quarta-feira, 11 de novembro de 2015

SOCORRO! ACUDAM-ME, QUE VOU DESMAIAR! Ah Ah! Ah!

Quem faz o obséquio de me traduzir isto? Eu tive um INCONSEGUIMENTO!!!!!!  


-Isto é que é escrever bem o português...


Do preâmbulo do novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015) que acabou de entrar em vigor:

... "No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o caráter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projeção participativa procedimental da contradição antro e pré procedimental e exo ou pós procedimental de pretensões de particulares ou simulativas pessoais nas relações jurídico-administrativas multipolares, polipolares ou poligonais multidimensionais." ...

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