terça-feira, 7 de junho de 2016

A BULA DE SÃO PIO V, EM 1567,PROIBINDO A BARBÁRIE EM ESPECTÁCULOS COM ANIMAIS...



BULL BULL lutas contra "DE SALUTIS Gregis DOMINICI" PAPA PIO V. 01 de novembro de 1567
30 de Outubro de 2012, como 20:10
excomunhão PERPETUIDADE
São Pio V: Bula "DE SALUTIS Gregis DOMINICI" (1567)
[Tradução do texto em latim "Bullarum Diplomatum Sanctorum Romanorum Pontificum et privilegiorum Taurinensis editio", o volume VII, Augustae Taurinorum 1862, páginas 630-631]
Pio Bispo, servo dos servos de Deus para perpétua memória.
Pensando aplicação na salvação do rebanho do Senhor confiou aos nossos cuidados por disposição divina, como somos obrigados a fazê-lo por imperativo do nosso ministério pastoral lutamos incessantemente afastado todos os fiéis deste rebanho dos perigos iminentes do corpo ea ruína da alma.
1. Com efeito, embora o uso duelo detestável, introduzido pelo diabo para passar pela morte sangrenta do corpo quebrou, também, a alma, é proibido por decreto do Concílio de Trento, mas ainda em muitas cidades e em muitos lugares há brigas constantes com touros e outros animais selvagens em espetáculos públicos e privados, para mostrar a sua força ea sua coragem, o que muitas vezes implica até mesmo mortes humanas, a mutilação de membros e perigo para a alma.
2. Portanto, nós, considerando que esses shows onde os touros correm feras no circo ou em praça pública não tem nada a ver com piedade e caridade cristã, e querer abolir esses espetáculos sangrentos e vergonhosos não, homens, mas do diabo, e prever a salvação das almas, tanto quanto nós podemos, com a ajuda de Deus, nós proíbem por esta nossa constituição, que será executado perpetuamente, sob pena de excomunhão e anátema efectuadas pela o próprio fato de Ipso facto, que cada um dos príncipes cristãos, seja qual for a dignidade que são cobertos, seja eclesiástica ou civis, mesmo imperial ou real ou qualquer outra classe, independentemente do nome que é nomeia-los ou o que quer que a comunidade ou o estado, permitindo a realização desses shows onde os touros e outros animais selvagens em suas províncias, cidades, territórios, fortalezas, e lugares onde eles realizam são executados. Nós também proíbem que os soldados e outras pessoas ousam enfrentar touros e outros animais selvagens nestes espectáculos, a pé ou a cavalo.
3. Se algum deles morrer ali, não é dado enterro cristão.
4. Da mesma forma, vamos proibir sob pena de excomunhão que tanto o clero regular e secular que têm um benefício eclesiástico ou receberam ordens sagradas participar nestes shows.
5. Deixamos nula e cancelada, e decreto e declarar considerado perpetuamente revogada, nula e sem efeito todas as obrigações, juramentos e jura que até agora têm sido feitas ou serão feitas no, o que é proibido por qualquer pessoa, comunidade ou escola sobre tais touradas, mesmo que, como eles pensam erradamente, em honra de santos ou alguma solenidade e festa da igreja, a ser celebrado e venerado com louvores divinos, alegria espiritual e bondade, e não com este entretenimento de classe.
6. Nós enviamos todos os príncipes, condes e barões feudais da Santa Igreja Romana, sob pena de privação dos feudos concedidos pela mesma Igreja Romana, e exortamos no Senhor e de comando em virtude da santa obediência aos outros príncipes cristãos e os senhores da terra, da qual já mencionamos, que em honra e reverência ao nome do Senhor, aplicada escrupulosamente em seus domínios e terras tudo até pedimos, e será abundantemente recompensado por Deus para um bom trabalho .
7. Para todos os nossos irmãos patriarcas, primatas, arcebispos e bispos e outros Ordinários locais em virtude da santa obediência, apelando para julgamento divino ea ameaça de condenação eterna, fazer o suficiente para publicar a nossa carta em cidades e próprias dioceses e observar eles são atendidas, mesmo sob censuras e penas eclesiásticas, que nós pedimos para cima.
8. Sem que possa ser invocado contra qualquer constituições apostólicas ou sistemas legais e isenções, privilégios, perdoa poderes conferidos e cartas apostólicas, aprovados e inovou espontaneamente ou de outra forma a qualquer pessoa, de qualquer posição e status, ao abrigo de qualquer tenor e forma e quaisquer termos, mesmo em derrogação de derrogações, e mais eficazes e incomuns cláusulas, bem como outros decretos incapacitantes em casos gerais ou particulares e por ter reproduzido o conteúdo de todos estes documentos por esta carta, especial e especificamente aqueles a pôr termo à sua, como qualquer outro objeto documento.
9. Queremos que esta carta a ser tornada pública na forma habitual em nossa Chancelaria Apostólica e é contado entre as constituições que são válidas para sempre e ser feitas em suas cópias, mesmo impresso, assinado por um notário público e endossados com um carimbo prelado, exatamente a mesma autoridade que seria dado a esta carta se foram exibidos e apresentados.
Portanto, absolutamente ninguém etc.
Dado em Roma, junto de São Pedro de 1567 da Encarnação do Senhor, em novembro Calendas segundo ano do nosso pontificado.
Desde o 01 de novembro de 1567, o segundo ano do pontificado.

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