segunda-feira, 27 de julho de 2015

MYKIONO. COMUNIDADES


As Comunidades Mykiono ao constituirem-se partirão das hipóteses permissas prováveis, saindo nem que seja de uma casa ou quinta pessoal de um membro, sendo o processo levado ao sistema família e essa família será conceituado a um nível mais alargado.
Com o tempo a Comunidade vai ter que se desenvolver e seguir expandindo-se, sendo que se desaconselha a criação de grupos comunitários residentes muito grandes, recomendando-se a criação de outros novos espaços comunitários.
É conveniente que o terreno onde se instale a comunidade, seja pertença da própria Comunidade, obtido por doação de alguém que tem terrenos parados e não produtivos e que queira doar à instalação da Comunidade, ou por acordos de cedência estadual, o tipo de aldeias abandonadas, onde as novas famílias possam aí estar residindo sem problemas.

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